tag:blogger.com,1999:blog-7387341.post8730417847025695934..comments2023-09-19T11:59:47.664+01:00Comments on Jangada de Pedra: É preciso é cumprir a Constituição, não revê-laAndré Levyhttp://www.blogger.com/profile/03272401047874146356noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-7387341.post-63838607073647612412010-07-29T16:15:12.522+01:002010-07-29T16:15:12.522+01:00Tens toda a razão quanto à saúde. Em vez de uma fo...Tens toda a razão quanto à saúde. Em vez de uma formulação mais fraca do que para a educação, tinha originalmente uma formulação muitíssimo mais forte. Fazendo a analogia, seria o mesmo que consagrar constitucionalmente a educação como gratuita e não apenas como progressivamente gratuita (recordo-me que em tempos, na década de 90, numa anterior revisão, exactamente para evitar as ambiguidades forçadas e as manipulações do "tendencialmente" e do "progressivamente", o Partido propunha simplesmente uma "educação gratuita").<br /><br />O amigo do costumeAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7387341.post-50240316421718720302010-07-29T11:42:49.856+01:002010-07-29T11:42:49.856+01:00Amigo Anónimo - tens razão, fui confirmar. Obrigad...Amigo Anónimo - tens razão, fui confirmar. Obrigado pelo olho sempre alerto. O Art. 74º, ponto 3e) ainda diz "progressivamente a gratuitidade". Não surge a palavra "tendencialmente", embora esta seja a expressão veiculada na imprensa, daí ter pensado que tinha sido revista a expressão.<br />O Art. 64, referente à saúde, na CRP o ponto 2, referia-se a um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito ...". A versão actual, no ponto 2a), introduz a palavra tendencialmente: "Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito".André Levyhttps://www.blogger.com/profile/03272401047874146356noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7387341.post-66268593151305159632010-07-29T10:50:48.248+01:002010-07-29T10:50:48.248+01:00André, eu concordo, claro, mas é ainda mais escand...André, eu concordo, claro, mas é ainda mais escandaloso do que dizes. Não te recordas bem, mas, no que respeita ao "progressivamente gratuito" da Constituição, esta não foi revista, é ainda o seu actual Art. 74º, nº 2, al. e). Salvo erro, no caso da saúde, o "tendencialmente gratuito" também não foi revisto, é a formulação (mais fraca, tens razão) do texto original, mas não tenho tempo agora de confirmar.<br /><br />Reparei que puseste este texto no 5dias, em versão mais curta (uma vez por outra pode vir completo, o problema é ser sempre muito extenso), mas ainda não li. Talvez possas corrigir o texto no caso de teres transposto estes muito pequenos desacertos. (E daí talvez não valha a pena, é contigo.)<br /><br />Abraço de boas férias do amigo do costumeAnonymousnoreply@blogger.com