sábado, dezembro 01, 2007

Mandato Ilimitado?!

A reação nunca me deixa de surpreender na sua capacidade de distorcer os factos. Ainda há dias escrevia sobre a (des)caracterização de Chávez como ditactor. Hoje cruzei-me com várias referências à proposta de reforma constitucional na Venezuela como incluindo a possibilidade de mandato presidencial "sem termo", "por tempo indefinido". Pensei primeiramente tratar-se de uma confusão entre a eliminação do limite de mandatos consecutivos e a criação de um mandato ilimitado. Mas o diário gratuito Meia Hora era explícito: "adiando as presidenciais para sempre". Ter-me-ia engando? Pensava que era proposto uma expansão do mandato presidencial e eliminação do limite de termos consecutivos, mas eis que me informavam que Chávez queria ser eleito ad eternum. Nada como confirmar e ler a proposta de reforma constitucional proposta por Chávez e aprovada pela Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela.
O Art.47º dessa proposta parece-me claro. Propõe a seguinte reforma do Art. 230º da Constituição:
O período presidencial é de sete anos. O Presidente ou Presidenta da República pode ser re-eleito ou re-eleita.
Ora, isso era o que eu pensava. A proposta é de expansão do mandato presidencial de 6 para 7 anos, e a eliminação do limite de dois termos consecutivos. Isso abre a oportunidade de um presidente ser repetidamente eleito, mas isso é muito diferente de "adiar eleições para sempre" depois de instalado no poder.

Então, como é possível que vários jornalistas escrevam como se de um mandato ilimitado se tratasse? Será que estes profissionais da informação em vez de consultarem as fontes originais (nada difíceis de encontrar), se baseiam em acusações e deturpações dos opositores de Chávez? Não bastava poderem exagerar que a actual proposta permite uma longa permanencia no cargo (omitindo que tal exige re-eleição); é preciso mentir que a proposta é de mandato ilimitado?!

No domingo, o povo venezuelano dirá, pois ele é soberano na república bolivariana. E os milhares venezuelanos desfilando no dia 30, em Caracas, nas Avenidas Bolívar, México, Universidad, Lecuna e San Martín, e noutras cidades, fazem antever mais uma vitória no processo de transformação política e social deste país

quarta-feira, novembro 28, 2007

Escapou-me alguma coisa sobre os boletins de voto no distrito de Santarém? Os eleitores puseram a cruzinha junto à foto e nome da Luísa Mesquita, em vez de os símbolos da Coligação Democrática Unitária?

Já bem basta a deturpação de se apresentarem as eleições legislativas como uma corrida ao lugar de primeiro-ministro; agora vem a deputada LM falar do lugar de deputada como se fosse seu, como se o eleitorado tivesse votado nela em vez de na CDU.

A atitude da LM demonstra bem como os interesses e sentido de voto do eleitor só são protegidos se o assento parlamentar estiver a cargo do partido eleito, e não respectivo deputado. Sim, soam violinos sob a imagem do deputado que age em consciência, defendendo a população do seu círculo, opondo-se à disciplina da sua bancada. Mas deixemo-nos de filmes. O deputado que age independente da orientação da sua bancada tende a fazê-lo por ambições pessoais ou influências questionáveis, por se agarrar ao poder, prestígio, benefícios, favores associados ao cargo.

O assento parlamentar pertence não ao depuado, nem ao partido, mas ao eleitorado. E expressa, no boletim de voto, confiança num partido; e muito bem, pois é este que apresenta um programa político, económico, social, sobre a energia, a organização do território, a orientação económica, os subsídios culturais, a realização de referendos, etc, etc. Quando voto, posso gostar muito da cara dos membros da lista, posso achar que falam bem, têm boa presença, mas a minha confiança política nos membros daquela lista não se mede pela minha avaliação das suas posições pessoais sobre os mais variados assuntos. O mais provável é eu nunca ser exposto a essas posições. Venho a conhecer, isso sim, as posições da lista a que pertence. Por isso, a minha confiança política nos candidatos por uma lista é função da sua capacidade de cumprir esse programa. O meu voto é num programa. Não na pessoa. Porque infelizmente, as pessoas mudam por factores menos consistentes com a minha expressão de voto. Mas os partidos, pelo menos o meu partido, sei que a fazê-lo ajustará a sua posição após uma avaliação e decisão colectiva.

Petição em defesa das crianças


Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa

Assunto: PETIÇÃO para estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal.

No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte:

Somos um conjunto de cidadãos e de cidadãs, conscientes de que o abuso sexual de crianças não afecta apenas as vítimas mas toda a sociedade, e de que “a neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado” (Elie Wiesel).

Estamos unido(a)s por um sentimento de profunda e radical indignação contra a pedofilia e abuso sexual de crianças, de acordo com a noção de criança do art. 1.º da Convenção dos Direitos da Criança, que define criança como todo o ser humano até aos 18 anos de idade, e partilhamos a convicção de que não há Estado de Direito, sem protecção eficaz dos cidadãos mais fracos e indefesos, nomeadamente, das crianças especialmente vulneráveis, a viver em instituições ou em famílias maltratantes.

Os direitos especiais das crianças são dotados da mesma força directa e imediata dos direitos e liberdades e garantias, previstos na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos arts. 16.º, 17.º e 18.º da CRP e constituem uma concretização dos direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento, consagrados nos arts 25.º e 26.º da CRP, e do direito da criança à protecção do Estado e da sociedade (art. 69.º da CRP).

Indo ao encontro das preocupações reveladas por V. Exa. relativamente às investigações em curso sobre crimes de abuso sexual de crianças a viver em instituições, e também ao anterior apelo de Vossa Excelência para que não nos resignemos e que não nos deixemos vencer pelo desânimo ou pelo cepticismo face ao que desejamos para Portugal, sendo que é dever do Estado de fiscalizar a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições de reconhecido interesse público (art. 63.º, n.º 5 da CRP) e de criar condições económicas, sociais, culturais e ambientais para garantir a protecção da infância, da juventude e da velhice (art. 64.º, n.º 2, al.d) da CRP), vimos requerer a intervenção de V. Exa, através de uma mensagem à AR, ao abrigo do art. 133.º, al. d) da CRP, para a concretização dos seguintes objectivos:

1) A criação de uma vontade política séria, firme e intransigente no combate ao crime organizado de tráfico de crianças para exploração sexual e na protecção das crianças confiadas à guarda do Estado;

2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos;

3) O estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que assegurem o respeito pela dignidade e necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal, que evitem a vitimização secundária e o adiamento desnecessário dos processos, e que consagrem um dever de respeito pelo sofrimento das vítimas, nos termos dos arts. 8.º e 9.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, documento ratificado pelo Estado Português, nomeadamente:

a) Proibição de repetição dos exames, dos interrogatórios e das perícias psicológicas;
b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido;
c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações;
d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas;
e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;
f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos;
g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados;
h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas;

4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança.

Requeremos a Vossa Excelência, que num discurso solene, dirigido às crianças, as cidadãs mais importantes do nosso país, assuma, para com elas, estes compromissos, prestando uma manifestação de solidariedade para com o sofrimento das vítimas, pois como disse Albert Camus “não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento”.

Art. 69º da Constituição da República Portuguesa

1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu
desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de
discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.
2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.
3. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.

quinta-feira, novembro 22, 2007

Sessão Pública:A Democracia, as Justiças e as Liberdades

Associação para a defesa dos direitos e liberdades democráticas

SESSÃO PÚBLICA
sob o tema "A Democracia, as Justiças e as Liberdades"
dia 27 de Novembro, terça-feira, pelas 21h00,
no Café - Teatro do Teatro Académico Gil Vicente, na cidade de Coimbra,

COM:
Odete Santos - Advogada
Guilherme da Fonseca - Juiz Jubilado
Moderador: Joaquim Ferreira, Advogado

Foram tristes, mas emblemáticas, as declarações, em Julho, de uma desconhecida Secretária de Estado adjunta do Ministro da Saúde, ao fazer a síntese do estado a que chegámos:
"Só nos locais apropriados... só nos locais apropriados... não tenhamos vergonha de dizer isto... nas nossas casas, na esquina do café e com os nossos amigos podemos dizer aquilo que queremos."

Mas é em frente que vamos, não é verdade?
É em frente que vamos.
(de um poema de Nazim Hikmet)

Na defesa dos direitos e liberdades democráticas, contamos com a sua presença.

quarta-feira, novembro 21, 2007

Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino

Sessão Pública Comemorativa do
Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino

29 de Novembro (5ª feira), 21 horas
Biblioteca do Museu da República e Resistência

Rua Alberto de Sousa, nº 10 A, Zona B do Rego, 1600 Lisboa
Metro - Cidade Universitária ou Entrecampos