terça-feira, novembro 29, 2005

Direito a sindicato nos EUA

Este Novembro, fez noventa anos que Joe Hill, o sindicalista americano, foi executado por fuzilamento após um julgamento questionável. Mas a sua militância e os seus poemas não foram esquecidos e continuam a inspirar os trabalhadores na sua luta pela defesa dos seus direitos, incluindo o direito à sindicalização. A suas últimas palavras foram “Não lamentem a minha morte. Organizem-se!”.

Em 2004, nos EUA, apenas 12.5% dos trabalhadores assalariados pertenciam a um sindicato (cerca de 16 milhões), variando entre 37% dos trabalhadores na área de educação até apenas 8% dos tralhadores nas indústrias privadas. Os números têm vindo a descer desde a recessão de 2001 a um ritmo mais acelerado que o desaparecimento dos postos de trabalho com maior sindicalização. Isto apesar da clara vantagem da negociação colectiva: trabalhores sindicalizados ganham em média $33 por hora, enquanto os restantes apenas $23, 88% dos trabalhadores sindicalizados têm plano de aposentação (versus 56%), 92% dos trabalhadores sindicalizados estão cobertos por benefícios médicos (versus 56%). Não é de admirar que segundo um estudo recente mais de 57 milhões de trabalhadores afiliar-se-iam num sindicato se tivessem oportunidade.

Mas a actividade sindical é fortemente combatida pelo patronato. Em 1935, durante a Grande Depressão, foi aprovado o Acto Nacional de Relações Laborais, que reconheçe o direito a formar sindicatos, o direito à greve, e impede o despedimento de sindicalistas. Depois da guerra, o acto foi emendado permitindo a “substituição permanente” de sindicalistas, uma subtileza semântica que conduz à situação actual, onde cada 23 minutos um trabalhador é despedido por actividades sindicais. Uma segunda emenda (Taft-Hartley) inclui uma disposição que reconheçe “o direito” dos patrões expressarem oposição à actividade sindical. Segundo um relatório editado em Outubro, 92% dos empregadores do sector privado obrigam os seus trabalhadores a assistirem a sessões anti-sindicais, ameaçando-os disciplinarmente ou com demissão se recusarem.

O mesmo acto estabeleceu uma Agência (NLRB)[1] liderada por cinco membros nomeados pelo Presidente que investiga práticas laborais injustas e conduz as eleições que decidem se os trabalhores serão representados por um sindicato. Porém, o principal processo pela qual trabalhadores escolhem representação sindical – eleições certificadas pelo NLRB – favorece os patrões por estipular um largo periodo de tempo, abrindo espaço para campanhas anti-sindicais. Três em quatro encarregados pressiona os trabalhadores a votarem contra o sindicato, muitos empregadores ameaçam fechar ou deslocalizar a empresa caso o sindicato seja aprovado, e 72% contracta empresas para contrariar as campanhas de mobilização sindical. Em 2006, a liderança do NLRB deverá ser preenchido por uma maioria de republicanos, o que não augura nada de bom para os direitos laborais. Em Junho, o NLRB confirmarou um regulamento de uma companhia de segurança, Guardsmark, que diz que os seus empregados “não devem … confraternizar durante ou após o horário laboral, namorar ou tornar-se demasiado amigável” com outros empregados, limitando actividades sociais, incluindo organização sindical.

Os trabalhadores nos EUA mobilizam-se para no dia 10 de Dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos) exigirem o seu direito a sindicalização, e verem aprovado no congresso um novo acto que obrigue os empregadores a reconheçerem um sindicato assim que a maioria dos trabalhadores autorize representação sindical, sem necessidade de certificação pelo NLRB. O reconhecimento de sindicatos após assinatura de cartões de autorização tem sido extremamente eficaz. Dois dos maiores sindicatos, UNITE! e HERE, organizaram 85% dos seus novos membros em 2003 por este processo. E no Canada, 91% dos sindicatos eram reconhecidos quando este processo era aplicado, tendo este valor descido para 73% quando foi revocado de 1984-92.

A lentidão da resposta do Administração Bush à destruição causada pelos furações Katrina e Rita já tem sido muito criticada, mas esta foi rápida a aprovar sem consurso a contratação de companhias como a Becthel e Halliburton, e a suspender as protecções no pagamento de salários aos trabalhadores nos estados atingidos, permitindo que contratações com baixos salários. Uma forte oposição sindical e das comunidades levou à cancelamento da suspensão, provando de novo a importância de orgnanização na resistência contra a exploração do capital.



[1] National Labor Relations Bureau

terça-feira, novembro 22, 2005

Instituto Ibérico de Investigação e Desenvolvimento

Na recente cimeira Ibérica em Évora, foram assinados 12 acordos de cooperação na área da ciência e tecnologia, incluindo o compromisso de criar o Instituto Ibérico de Investigação e Desenvolvimento, que terá sede em Braga. Segundo o que foi anunciado, será presidido pelo espanhol José Ribas, docente na Universidade de Santiago de Compostela e irá acolher cerca de 200 investigadores portugueses, espanhóis, e outros. Está previsto que entrará em funcionamento até 2007, com um investimento público (português e espanhol) anual que rondará os 30 milhões de euros. Segundo o Público o Instituto vai centrar-se na investigação em áreas como computação (reforçando uma das áreas que parece ser prioritária do MCTES) e a nanotecnologia, podendo ainda abranger outras áreas como a bio-medicina, a biotecnologia, gestão e controle de riscos e energia.
A Universidade do Minho tem desenvolvido uma parceria estreita entre ciência e tecnologia aplicada, de forma que a sua escolha não será estranha. Contudo, segundo me foi dado a entender, o anúncio terá sido uma surpresa para o Reitor da Universidade do Minho, revelando uma falta de articulação por parte do Governo Português com a instituição acolhedora. Surprendidos terão também ficado os investigadores do IST/Lisboa que haviam sido contactados pelo Mariano Gago no sentido de desenvolverem ideias embrionárias de um Instituto, que veio depois a ser atribuido à Universidade do Minho.
Os outros acordos incluem
2- Um programa piloto de abertura recíproca de Programas Nacionais de Financiamento de Projectos de I&D, incluindo desde já o incentivo a candidaturas a bolsas de doutoramento e pós-doutoramento em ambos os países
3- A promoção de plataformas de diálogo em ciência e tecnologia a nível trans-regional, em particular com a América Latina, incluindo o apoio a iniciativas "ERA-NET para a coordenação da cooperação internacional com regiões como América Latina, Países Mediterrânicos, África e economias emergentes, em todas as áreas científicas sem especialização temática.
4- "Desenvolver um programa de cooperação em matéria de Sociedade da Informação,
destinado a facilitar a cooperação para o desenvolvimento deste domínio nos dois países."
5- O intercâmbio de investigadores nos processos de avaliação e intercâmbio de bases de dados de avaliadores.
6- "O lançamento de uma Rede de Cooperação para a Promoção da Cultura Científica e
Tecnológica, a atracção de jovens para a Ciência e a Tecnologia e a melhoria da Educação
Científica, envolvendo Museus e Centros de Ciência, Escolas e Instituições Científicas."
7- "A cooperação, a formação e a mobilidade de investigadores e especialistas, nacionais de ambas as Partes, na área das Física Nuclear, de Partículas e Astropartículas Teóricas e Experimentais."
8- "Desenvolver um programa de cooperação em matéria de computação distribuída GRID e da
supercomputação, destinado a facilitar a cooperação e o acesso comum a recursos,
contemplando ainda a formação e a mobilidade de investigadores e especialistas de ambas as
Partes na área da computação distribuída GRID e áreas relacionadas."
9- Uma iniciativa de mobilidade de investigadores entre Universidades e instituições de investigação, centrada na criação de um Programa de Cientistas Convidados, de um Programa de Cátedras Convidadas em Universidades, e de um Programa de Mobilidade de Jovens Investigadores.
10- Desenvolvimento de Planos de Cooperação Científicos e Tecnológicos específicos nas seguintes áreas:
a) GRID, novo paradigma de computação distribuída;
b) Nano Tecnologias, tendo em vista especialmente a participação em redes e projectos
europeus;
c) Fusão Nuclear, tendo em vista o Programa Europeu de Fusão e a construção do novo reactor ITER;
d) Física de Altas Energias e Aplicações, tendo especialmente em vista a participação na
Organização Europeia para a Investigação Nuclear (CERN);
e) Biotecnologia, aproximando empresas, centros de investigação e fontes de capital de risco e projectando a sua acção à escala internacional;
f) Bio-Medicina, especialmente no âmbito de redes internacionais;
g) Oceanos, promovendo especialmente a cooperação e partilha de recursos em oceanografia, geologia e biologia marinha;
h) Ciências da Terra e da Atmosfera, nomeadamente geologia, sismologia e vulcanologia, observação da Terra e meteorologia;
i) Energia, designadamente Investigação e Desenvolvimento em Energia Solar;
j) Gestão de Riscos em Sistemas, Redes e Infra-estruturas Críticas, com vista à criação na Europa de um centro internacional de competências nesta área.
11- "Aconcretização da interligação directa entre as redes electrónicas de investigação e de ensino entre as Partes, numa perspectiva de reforço regional e de ligação à rede pan-europeia
GEANT."
12- "Criar um programa de apoio a redes temáticas de investigação, destinado a grupos de ambas as Partes que demonstrem uma colaboração bilateral prévia relevante, com produção científica conjunta, com o objectivo de estimular a investigação, o desenvolvimento e inovação entre as Partes", que deverá financiar as despesas de coordenação, tais como viagens, estadias de curta duração, realização de seminários e congressos. Tal programa será coordenado em Portugal pelo Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior (GRICES)