Escapou-me alguma coisa sobre os boletins de voto no distrito de Santarém? Os eleitores puseram a cruzinha junto à foto e nome da Luísa Mesquita, em vez de os símbolos da Coligação Democrática Unitária?
Já bem basta a deturpação de se apresentarem as eleições legislativas como uma corrida ao lugar de primeiro-ministro; agora vem a deputada LM falar do lugar de deputada como se fosse seu, como se o eleitorado tivesse votado nela em vez de na CDU.
A atitude da LM demonstra bem como os interesses e sentido de voto do eleitor só são protegidos se o assento parlamentar estiver a cargo do partido eleito, e não respectivo deputado. Sim, soam violinos sob a imagem do deputado que age em consciência, defendendo a população do seu círculo, opondo-se à disciplina da sua bancada. Mas deixemo-nos de filmes. O deputado que age independente da orientação da sua bancada tende a fazê-lo por ambições pessoais ou influências questionáveis, por se agarrar ao poder, prestígio, benefícios, favores associados ao cargo.
O assento parlamentar pertence não ao depuado, nem ao partido, mas ao eleitorado. E expressa, no boletim de voto, confiança num partido; e muito bem, pois é este que apresenta um programa político, económico, social, sobre a energia, a organização do território, a orientação económica, os subsídios culturais, a realização de referendos, etc, etc. Quando voto, posso gostar muito da cara dos membros da lista, posso achar que falam bem, têm boa presença, mas a minha confiança política nos membros daquela lista não se mede pela minha avaliação das suas posições pessoais sobre os mais variados assuntos. O mais provável é eu nunca ser exposto a essas posições. Venho a conhecer, isso sim, as posições da lista a que pertence. Por isso, a minha confiança política nos candidatos por uma lista é função da sua capacidade de cumprir esse programa. O meu voto é num programa. Não na pessoa. Porque infelizmente, as pessoas mudam por factores menos consistentes com a minha expressão de voto. Mas os partidos, pelo menos o meu partido, sei que a fazê-lo ajustará a sua posição após uma avaliação e decisão colectiva.
quarta-feira, novembro 28, 2007
Petição em defesa das crianças
Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa
Assunto: PETIÇÃO para estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal.
No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte:
Somos um conjunto de cidadãos e de cidadãs, conscientes de que o abuso sexual de crianças não afecta apenas as vítimas mas toda a sociedade, e de que “a neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado” (Elie Wiesel).
Estamos unido(a)s por um sentimento de profunda e radical indignação contra a pedofilia e abuso sexual de crianças, de acordo com a noção de criança do art. 1.º da Convenção dos Direitos da Criança, que define criança como todo o ser humano até aos 18 anos de idade, e partilhamos a convicção de que não há Estado de Direito, sem protecção eficaz dos cidadãos mais fracos e indefesos, nomeadamente, das crianças especialmente vulneráveis, a viver em instituições ou em famílias maltratantes.
Os direitos especiais das crianças são dotados da mesma força directa e imediata dos direitos e liberdades e garantias, previstos na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos arts. 16.º, 17.º e 18.º da CRP e constituem uma concretização dos direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento, consagrados nos arts 25.º e 26.º da CRP, e do direito da criança à protecção do Estado e da sociedade (art. 69.º da CRP).
Indo ao encontro das preocupações reveladas por V. Exa. relativamente às investigações em curso sobre crimes de abuso sexual de crianças a viver em instituições, e também ao anterior apelo de Vossa Excelência para que não nos resignemos e que não nos deixemos vencer pelo desânimo ou pelo cepticismo face ao que desejamos para Portugal, sendo que é dever do Estado de fiscalizar a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições de reconhecido interesse público (art. 63.º, n.º 5 da CRP) e de criar condições económicas, sociais, culturais e ambientais para garantir a protecção da infância, da juventude e da velhice (art. 64.º, n.º 2, al.d) da CRP), vimos requerer a intervenção de V. Exa, através de uma mensagem à AR, ao abrigo do art. 133.º, al. d) da CRP, para a concretização dos seguintes objectivos:
1) A criação de uma vontade política séria, firme e intransigente no combate ao crime organizado de tráfico de crianças para exploração sexual e na protecção das crianças confiadas à guarda do Estado;
2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos;
3) O estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que assegurem o respeito pela dignidade e necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal, que evitem a vitimização secundária e o adiamento desnecessário dos processos, e que consagrem um dever de respeito pelo sofrimento das vítimas, nos termos dos arts. 8.º e 9.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, documento ratificado pelo Estado Português, nomeadamente:
a) Proibição de repetição dos exames, dos interrogatórios e das perícias psicológicas;
b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido;
c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações;
d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas;
e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;
f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos;
g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados;
h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas;
4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança.
Requeremos a Vossa Excelência, que num discurso solene, dirigido às crianças, as cidadãs mais importantes do nosso país, assuma, para com elas, estes compromissos, prestando uma manifestação de solidariedade para com o sofrimento das vítimas, pois como disse Albert Camus “não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento”.
Art. 69º da Constituição da República Portuguesa
1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu
desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de
discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.
2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.
3. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.
quinta-feira, novembro 22, 2007
Sessão Pública:A Democracia, as Justiças e as Liberdades
SESSÃO PÚBLICA
sob o tema "A Democracia, as Justiças e as Liberdades"
dia 27 de Novembro, terça-feira, pelas 21h00,
no Café - Teatro do Teatro Académico Gil Vicente, na cidade de Coimbra,
sob o tema "A Democracia, as Justiças e as Liberdades"
dia 27 de Novembro, terça-feira, pelas 21h00,
no Café - Teatro do Teatro Académico Gil Vicente, na cidade de Coimbra,
COM:
Odete Santos - Advogada
Guilherme da Fonseca - Juiz Jubilado
Moderador: Joaquim Ferreira, Advogado
Odete Santos - Advogada
Guilherme da Fonseca - Juiz Jubilado
Moderador: Joaquim Ferreira, Advogado
Foram tristes, mas emblemáticas, as declarações, em Julho, de uma desconhecida Secretária de Estado adjunta do Ministro da Saúde, ao fazer a síntese do estado a que chegámos:
"Só nos locais apropriados... só nos locais apropriados... não tenhamos vergonha de dizer isto... nas nossas casas, na esquina do café e com os nossos amigos podemos dizer aquilo que queremos."
Mas é em frente que vamos, não é verdade?
É em frente que vamos.
(de um poema de Nazim Hikmet)
É em frente que vamos.
(de um poema de Nazim Hikmet)
Na defesa dos direitos e liberdades democráticas, contamos com a sua presença.
quarta-feira, novembro 21, 2007
Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino
Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino
29 de Novembro (5ª feira), 21 horas
Biblioteca do Museu da República e Resistência
Rua Alberto de Sousa, nº 10 A, Zona B do Rego, 1600 Lisboa
Metro - Cidade Universitária ou Entrecampos
Metro - Cidade Universitária ou Entrecampos
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André Levy
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9:07 PM
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sábado, novembro 17, 2007
Chávez e a cimeira ibero-americana
O processo de reforma constitucional tem servido para nova dose de ataques ideológicos à Revolução Bolivariana na Venezuela. Tornou-se prática a referência a Chávez como um ditador, apesar de ele ter sido eleito presidente em 1998, em 2000 (após a aprovação em referendo da nova constituição), a sua presidência foi confirmada por referendo em 2004, e foi novamente eleito nas eleições regulares em 2006. Em menos de 10 anos, a sua presidência foi confirmada eleitoralmente por quatro vezes. Sem esquecer que durante este período foi vítima de um golpe de estado da direita, apoiada pelos EUA e Espanha, em April de 2002.
A reforma da Constituição prevê o aumento do mandato do presidente e a eliminação do limite de mandato. Tal tem servido como pretexto para afirmar abusivamente que a reforma tem por objectivo tornar Chávez num ditador, num presidente vitalício, como se ele não tivesse que ser novamente eleito. Mesmo para um apoiante do processo bolivariano, a medida poderia causar alguma comichão. Poder-se-á considerar problemático o processo estar tão dependente de uma pessoa. Mas há que considerar por um lado o caracter participativo do novo ambiente político na Venezuela, e por outro admitir que dados os entraves, bloqueios e guerra aberta travada contra o seu Governo, Chávez não tem logrado levar a cabo o difícil processo de transformação política e económica da Venezuela. Se o povo Venezuelano decidir persistir nesta via, a nova constituição permitirá a continuidade necessária para prosseguir esse rumo.
A recente cimeira Ibero-Americana foi palco de um incidente largamente comentado: Chávez falando por cima de Zapatero, e o pedante Rei Juan Carlos mandando Chávez calar-se. Mas grande parte das televisões não deu suficiente contexto ao pequeno incidente. Não referiram o debate sobre modelos alternativos ao neoliberalismo, e as intervenções de Evo Moráles, Daniel Ortega e Carlos Lage.
Vejam o seguinte video para cobertura mais completa da cimeira:
A reforma da Constituição prevê o aumento do mandato do presidente e a eliminação do limite de mandato. Tal tem servido como pretexto para afirmar abusivamente que a reforma tem por objectivo tornar Chávez num ditador, num presidente vitalício, como se ele não tivesse que ser novamente eleito. Mesmo para um apoiante do processo bolivariano, a medida poderia causar alguma comichão. Poder-se-á considerar problemático o processo estar tão dependente de uma pessoa. Mas há que considerar por um lado o caracter participativo do novo ambiente político na Venezuela, e por outro admitir que dados os entraves, bloqueios e guerra aberta travada contra o seu Governo, Chávez não tem logrado levar a cabo o difícil processo de transformação política e económica da Venezuela. Se o povo Venezuelano decidir persistir nesta via, a nova constituição permitirá a continuidade necessária para prosseguir esse rumo.
A recente cimeira Ibero-Americana foi palco de um incidente largamente comentado: Chávez falando por cima de Zapatero, e o pedante Rei Juan Carlos mandando Chávez calar-se. Mas grande parte das televisões não deu suficiente contexto ao pequeno incidente. Não referiram o debate sobre modelos alternativos ao neoliberalismo, e as intervenções de Evo Moráles, Daniel Ortega e Carlos Lage.
Vejam o seguinte video para cobertura mais completa da cimeira:
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André Levy
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2:38 AM
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sexta-feira, novembro 16, 2007
Amanhã: duas sessões de solidariedade


quarta-feira, novembro 07, 2007
dez dias que abalaram a história
Vejam Outubro, de Sergei Eisenstein sobre os dez dias que abalaram o mundo, e a história para sempre.
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