quarta-feira, novembro 12, 2008

Bandeira Nazi na AR Madeira

O deputado do Partido Nova-Democracia (PND), José Manuel Coelho, exibiu a bandeira Nazi durante a sessão da Assembleia Regional da Madeira, no contexto de uma acusação dirigida ao PSD-M, a quem chamou fascistas. A sua intenção era entregar a bandeira ao líder parlamentar social-democrata, Jaime Ramos.

A sessão foi suspensa, e a maioria parlamentar do PSD aprovou o levantamento da imunidade do deputado do PND que depois foi impedido de entrar hoje na AR (com a abstenção do CDS-PP, e os votos contra das restantes forças).

Por muito que cause arrepio ver a bandeira hasteada desta maneira, há que compreender que José Manuel Coelho não o fez como acto de promoção da ideologia fascista, mas no âmbito de uma acusação dirigida ao PSD (ver video). Nesse contexto, não há contradição com o Art 46 da Constituição Portuguesa, afirma no seu artigo 46º, que "Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista." Podendo se discordar da sua opção, não há impedimento constitucional à liberdade de expressão no que diz respeito à simples ostentação de símbolos. "Ilegal" e "inconstitucional" foi, segundo o constitucionalista Jorge Miranda, a suspensão do seu mandato. Apesar de "ser um acto condenável e criticável (...) só quando houver uma acusação é que poderá haver uma suspensão". (ver)

Se há tanta preocupação com a expressão da ideologia fascista em Portugal, então que se cumpra o espírito do Art 46 e se ilegalize o Partido Nacional Renovador (PNR), partido este que tem realizado iniciativas públicas ostentando símbolos nazis, homenageando criminosos de guerra nazis, tem exposto cartazes xenofóbicos, tem associação com conhecidas organizações violentas de estilo para-militar (como os Hammerskins) e tem promovido a ideologia fascista.

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