sexta-feira, novembro 12, 2010

Ainda sobre a pintura e pichagem de murais

Escrevi sobre isto num post recente. Alerto que não sou jurista, teço as minhas apreciações e procuro informar-me junto de quem mais entende destas questões.

No blog anterior chamei atenção para o Acórdão nº307/88 do Tribunal Constitucional. Resulta que este Acórdão se baseia no facto da CML estar fora da sua jurisdição, por não fazer referência a nenhuma lei. Embora depois contrariando-se, a declaração de voto da época do Vital Moreira é relevante pela sua argumentação. Mas uma lei foi aprovada (Lei 98/88) sobre "Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda". Desde então outras CM têm aprovado acórdãos que não cometeram o mesmo erro que o da CML em 88.

Mas o Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (3404-06.1TAVIS.C1 - 2º Juízo Criminal - Viseu), proferido após a detenção dos militantes da JCP que pintaram um mural alusivo ao seu congresso, é útil. Segundo entendo (e não sou jurista) é preciso provar «dano», «destruição», «tornar inutilizável». Aos olhos deste Ácordão não foi possível provar «dano». Acresce que o muro em questão tinha já cartazes, pelo que impedir a pintura do mural da JCP constituiria descriminação. O ácordão diz também que o "direito de propriedade é um direito inferior ao direito de liberdade de expressão. Não pertence ao catálogo de direitos, liberdades e garantias. É um direito económico e nem sequer é o primeiro direito económico." (ponto 8 das conclusões, pag 7 do pdf).

2 comentários:

Lúcia Gomes disse...

André,
sublinhaste muito bem as partes fundamentais do Acórdão. A liberdade de expressão, quando na forma de propaganda política, nunca poderia ser crime de dano. Mas para alguns que aplicam a lei, infelizmente, a sacrossante propriedade ainda se sobrepõe à liberdade de expressão. Neste, e em todos os outros casos, contudo, nem o direito à propriedade foi violado. Nunca a JCP pinta propriedades privadas. E se o fizer, acarretará as consequências legais daí advenientes. Mas daí batermo-nos com consciência de que nenhum crime está a ser cometido. Apenas cumprida a lei, porque a respeitamos.
Não percebo é como não anda tão lesta a autoridade quando destroem cartazes, despem menores na esquadra, agridem estudantes do ensino secundário nas manifestações, se deslocam a casa de jovens para os informar que não se podem manifestar...

Kaleo disse...

Há algum tempo que vos acompanhámos, tomamos a liberdade de colocar o vosso link no nosso blog.

Cumprimentos,

http://fogemariafoge.blogspot.com/2010/11/porque-uma-vez-mais-cultura-do-medo.html

http://www.fogemariafoge.blogspot.com/