José Casanova relata o sucedido nas páginas do Avante!:
No dia 16 de Janeiro, João Serpa, foi avisado verbalmente por um representante da autoridade de que deveria apresentar-se, no dia seguinte, no Tribunal de Oeiras. Porquê e para quê, não lhe foi dito. Ali chegado, soube que ia ser julgado sob a acusação de, em 2005, ter participado numa «manifestação ilegal» com os trabalhadores da Pereira da Costa. Porque não sabia que ia ser julgado, o dirigente sindical não tinha advogado nem testemunhas. Nomeado um advogado oficioso, realizou-se o julgamento e o dirigente sindical foi condenado a 75 dias de prisão remíveis a multa. Sublinhe-se que, depois do 25 de Abril de 74, é a primeira vez que um cidadão, por este motivo, é condenado a pena de prisão, pelo que esta condenação constitui um precedente gravíssimo e um passo adiante na criminalização da luta dos trabalhadores na defesa dos seus direitos.
A Fronteiras (Associação para a defesa dos direitos e liberdades democráticas) alertou para a condenação referindo no seu comunicado de imprensa:
Para além das questões noticiadas pela imprensa, que se prendem com a ausência de notificações judiciais a este dirigente sindical, que, a confirmarem-se, comprometeram por completo o seu direito a uma defesa justa e adequada no processo que enfrentou, denegando o mais elementar direito à justiça, é de sublinhar a manipulação e subversão total que se tem vindo a impor ao direito de manifestação, com o único intuito de o limitar.Esta é mais uma razão (numa lista que se vai tornando comprida) para participarmos todos na Marcha pela Liberdade e Democracia, convocada pelo PCP, para o dia 1 de Março, a ter início no Príncipe Real, às 14h30.
Desde as crescentes “advertências” a manifestantes para que não se utilize determinado tipo de linguagem, à identificação sistemática e reiterada dos manifestantes e à insistente repetição do argumento de que as manifestações devem ser autorizadas, é tempo de afirmar bem alto que o direito de manifestação é um direito fundamental, previsto na Constituição da República Portuguesa – que prevalece sobre qualquer outra lei.
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação: Artigo 45º da Constituição da República Portuguesa
3 comentários:
Sem dúvida a melhor informação sobre o congresso... Pedirei aos leitores do meu blogue que estejam interessados que visitem este site.
Um abraço do camarada
Nuno Góis
Mais uma razão a juntar às muitas e muitas razões para fazermos da Marcha Liberdade e Democracia uma grande e forte jornada de luta.
Lá estarei... embora apenas no Rossio, no palco, com a viola afinada e a voz num estado, pelo menos, decente (espero).
Abraço
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